Legislação estabelece regras para garantir liberdade de escolha e proíbe o uso de veículos para influenciar o voto; confira as principais situações.
No dia da eleição, chegar ao local de votação pode parecer uma questão simples, mas o transporte de eleitores é cercado por regras específicas da legislação eleitoral. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que veículos, embarcações ou até mesmo o fornecimento de alimentação sejam utilizados para pressionar eleitores, favorecer candidaturas ou interferir na liberdade de escolha.
A principal norma sobre o assunto é a Lei nº 6.091/1974, complementada pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicáveis a cada eleição. Para o pleito de 2026, estão em vigor a Resolução nº 23.759/2026 e a Resolução nº 23.753/2026, que também estabelece regras relacionadas ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o deslocamento de eleitores pode ocorrer de forma regular.
No dia da votação, a Justiça Eleitoral pode oferecer transporte gratuito para eleitoras e eleitores residentes em áreas rurais, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que o serviço não tenha sido fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso de ônibus de linhas regulares intermunicipais ou interestaduais que já funcionam normalmente e não foram contratados para atender ao eleitorado.
Essa situação é diferente do transporte público urbano gratuito eventualmente disponibilizado pelo poder público no dia da eleição. Quando houver gratuidade, o serviço deve atender os eleitores de maneira indistinta e não pode ser utilizado para propaganda eleitoral ou partidária.
O proprietário de um veículo particular também pode se deslocar para votar e transportar integrantes da própria família.
Serviços regulares de transporte individual, como táxis e veículos de transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados com finalidade eleitoral ilícita.
Transporte para povos tradicionais e pessoas com deficiência
As regras eleitorais também estabelecem medidas específicas para garantir o acesso ao voto de comunidades que podem enfrentar dificuldades de deslocamento.
A legislação assegura transporte para pessoas residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, independentemente dos limites territoriais do município, observadas as condições previstas nas normas eleitorais.
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm direito a transporte especial, de acordo com as regras e condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O que é proibido
A principal proibição está relacionada ao transporte organizado com finalidade eleitoral.
No dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte, seja por meio de veículos ou embarcações, com o objetivo de levar eleitores aos locais de votação e interferir no processo eleitoral.
A legislação também estabelece restrições ao transporte de eleitores no período compreendido entre o dia anterior e o dia posterior à eleição, ressalvadas as situações expressamente autorizadas pela própria lei.
A regra existe para impedir que o deslocamento seja utilizado como mecanismo de pressão, favorecimento ou captação de votos.
Transporte e alimentação também têm regras
As restrições não se limitam aos veículos.
A Lei nº 6.091/1974 também estabelece regras para o fornecimento de alimentação aos eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem distribuir refeições como forma de assistência vinculada ao deslocamento eleitoral.
Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores residentes na zona rural, a oferta de alimentação necessária ao deslocamento é atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Descumprimento pode configurar crime eleitoral
As regras sobre transporte e alimentação não representam apenas orientações administrativas. Determinadas condutas podem configurar crime eleitoral e resultar em responsabilização criminal.
A legislação prevê pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos relacionados ao transporte e à alimentação de eleitores.
Dependendo das circunstâncias, o uso do transporte para impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto também pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.
Liberdade do voto é o principal objetivo
As regras buscam garantir que o eleitor consiga chegar ao local de votação sem que o transporte, a alimentação ou qualquer outro tipo de benefício seja utilizado para influenciar sua decisão.
Por isso, a diferença entre um transporte permitido e uma prática ilegal está principalmente na finalidade e na forma como o serviço é oferecido. No processo eleitoral, garantir o direito de ir e votar também significa preservar a liberdade para escolher, sem pressão ou favorecimento.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













