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Proprietários rurais têm até 30 de setembro para entregar a DITR 2025

Declaração pode ser feita online e atraso gera multa e complicações fiscais para contribuintes de Porto Velho.

O relógio já está correndo para os proprietários de imóveis rurais de Porto Velho. Até o dia 30 de setembro, todos que se enquadram na obrigatoriedade devem entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025. O envio é totalmente digital e pode ser feito no site da Receita Federal, seja pelo programa gerador já conhecido ou pelo novo serviço “Minhas Declarações do ITR”, que promete facilitar o processo com recursos automatizados.

O que muda na declaração

A nova plataforma online dispensa downloads e permite recuperar dados cadastrais automaticamente, reunir declarações de diferentes imóveis em um só ambiente e até preencher múltiplos exercícios. A expectativa é de que a ferramenta reduza erros e agilize o envio por parte dos contribuintes.

Quem deve declarar

De acordo com a Receita Federal, precisam apresentar a DITR pessoas físicas ou jurídicas, com exceção das imunes ou isentas, que possuam imóvel rural em qualquer condição. Também entram na obrigatoriedade aqueles que perderam a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Já os proprietários de pequenas glebas de até 100 hectares, exploradas apenas pela família e sem outro imóvel em seu nome, permanecem dispensados. Em todos os demais casos, o envio é obrigatório e deve seguir os Valores da Terra Nua (VTN) publicados anualmente pelo município.

Multas e riscos para quem atrasar

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) alerta que a não entrega dentro do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, além de juros e acréscimos legais. Mais do que isso: o imóvel pode cair na malha fina da Receita, comprometendo a regularidade fiscal e dificultando operações como venda ou acesso a financiamentos rurais.

Valores de referência em Porto Velho

Embora seja um tributo federal, Porto Velho é município conveniado e fica com parte da arrecadação. Para 2025, os valores variam de R$ 15.486,56 por hectare em áreas de lavoura de aptidão boa até R$ 5.621,62 por hectare em áreas de preservação da fauna e flora. Esses índices servem como base obrigatória para validação da declaração.

Reforço no caixa municipal

A arrecadação do ITR também representa mais investimentos para o município, ajudando a reforçar o caixa e ampliar políticas públicas. Desde 2020, Porto Velho atualiza anualmente os valores por hectare, garantindo maior precisão na cobrança.

O prazo final para entrega é 30 de setembro. A orientação da Semec é clara: não deixar para a última hora. Cada declaração entregue no prazo significa não apenas evitar problemas fiscais, mas também contribuir para o desenvolvimento da cidade e o fortalecimento das políticas públicas que retornam à comunidade.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Assessoria

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