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Dentista é condenado a 5 anos por transmitir HIV após ignorar 16 tentativas de tratamento

Sentença revela que Jean José Dunga sabia que tinha o vírus desde 2017, abandonou o acompanhamento médico e apresentava carga viral de 777 mil cópias quando se relacionou com a vítima.

Por trás de uma relação que começou como tantas outras, com encontros, namoro e a aproximação entre duas pessoas, havia uma informação que poderia ter mudado completamente a história: ele sabia que tinha HIV. Ainda assim, segundo a Justiça, não contou à mulher e manteve relações sexuais sem preservativo. O caso terminou com uma condenação que expõe não apenas uma escolha individual, mas também as consequências de ignorar repetidamente o tratamento e os riscos de transmissão.

O cirurgião-dentista Jean José Dunga de Oliveira foi condenado pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Porto Velho a 5 anos e 5 meses de reclusão por lesão corporal gravíssima, após transmitir HIV a uma servidora pública com quem se relacionou em 2026. A sentença, assinada pela juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, reconheceu o chamado dolo eventual e manteve a prisão preventiva, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.

16 tentativas de busca ativa foram ignoradas

O que mais chama atenção na decisão é o histórico de abandono do acompanhamento médico. Jean recebeu o diagnóstico de HIV em julho de 2017 e, até outubro de 2018, compareceu a apenas três consultas no Serviço de Assistência Especializada (SAE). Depois disso, deixou de acompanhar regularmente a própria saúde.

Na tentativa de localizá-lo e fazê-lo retomar o tratamento, profissionais do SAE realizaram 16 tentativas de busca ativa, entre telefonemas e registros de contato. Nenhuma delas conseguiu fazê-lo voltar ao acompanhamento. Um médico ouvido durante o processo apontou ainda que, em julho de 2026, os exames indicavam que ele estava sem utilizar regularmente a medicação havia mais de seis meses.

Em 1º de julho de 2026, um exame revelou uma carga viral de 777 mil cópias, além de comprometimento do sistema imunológico. Segundo os infectologistas ouvidos no processo, os resultados eram incompatíveis com um tratamento regular e indicavam uma interrupção prolongada da terapia antirretroviral.

Um relacionamento que começou com proteção

A vítima conheceu Jean em abril de 2026, por meio de um aplicativo de relacionamento. O relacionamento avançou rapidamente. Ele a pediu em namoro, conheceu familiares e passou a frequentar a casa e o sítio da mulher.

Nos primeiros dias, os dois mantiveram relações sexuais com preservativo. Cerca de dez dias depois, porém, passaram a ter relações sem proteção por iniciativa dele, segundo o processo. Jean não revelou à mulher que era portador do HIV.

Entre 15 e 20 dias após o início do relacionamento, ela começou a apresentar sintomas como infecção urinária persistente, febre, vermelhidão, coceira, dores nas articulações e aumento dos gânglios. Em 19 de maio, recebeu o diagnóstico positivo para HIV.

A mulher havia realizado exames anteriormente com resultado negativo. Uma infectologista informou à Justiça que teve acesso a um exame negativo realizado em fevereiro de 2026. Para a médica, a sequência entre o resultado negativo, o surgimento dos sintomas e a posterior soroconversão situava a contaminação no período do relacionamento com Jean.

Pedido para não procurar atendimento médico

Um dos pontos que também pesaram na análise da Justiça foi o comportamento de Jean quando a mulher começou a apresentar problemas de saúde.

Segundo o relato da vítima, ela pretendia procurar uma parente médica. Jean teria pedido que ela não fizesse isso e afirmado que, por ser dentista, poderia prescrever medicamentos. A mulher, entretanto, acabou buscando atendimento e posteriormente recebeu o diagnóstico de HIV.

Para a magistrada, a tentativa de desencorajar a busca por atendimento médico, seguida pelo afastamento de Jean quando a saúde da mulher piorou, reforçou a conclusão de que ele tinha consciência do possível contágio e teria tentado impedir que a situação fosse descoberta.

Alerta policial também não mudou a conduta

Outro elemento considerado na sentença foi o fato de Jean ter sido ouvido pela Polícia em janeiro de 2026 em uma apuração relacionada ao possível contágio de outras mulheres. Mesmo diante desse alerta, segundo a decisão, ele não retomou o acompanhamento médico, não realizou novos exames e não regularizou o tratamento antes de iniciar o relacionamento que resultou na condenação.

A juíza fez questão de registrar, porém, que os possíveis casos envolvendo outras mulheres não foram utilizados para estabelecer a autoria ou a materialidade do crime julgado neste processo. O que pesou foi o conhecimento prévio do diagnóstico, a existência de uma investigação sobre possíveis contaminações e a permanência do réu sem acompanhamento regular.

Por ser cirurgião-dentista e profissional da área da saúde, a magistrada também considerou que Jean possuía conhecimento ampliado sobre os riscos de transmissão do vírus e sobre a necessidade de tratamento contínuo.

Defesa tentou questionar a transmissão

A defesa argumentou que não seria possível afirmar que Jean havia transmitido o HIV à vítima sem a realização de um exame filogenético, usado para comparar características das cepas virais. A tese, porém, foi rejeitada pela magistrada.

Na avaliação da Justiça, o conjunto de provas reunia exames, a cronologia dos sintomas e da soroconversão, depoimentos de infectologistas e declarações do próprio réu. Uma das médicas também explicou que o exame filogenético possui limitações e não oferece certeza absoluta.

A defesa também sustentou que a vítima, por ser adulta, poderia ter adotado métodos próprios de prevenção. A sentença afastou o argumento ao destacar que consentir com uma relação sexual não significa consentir com a exposição a uma doença grave cuja existência foi escondida. Sem conhecer o diagnóstico, a mulher não tinha como avaliar aquele risco específico.

Justiça reconhece dolo eventual

Para a juíza Keila Roeder, a conduta não poderia ser tratada como simples negligência. A sentença reconheceu dolo eventual, quando a pessoa, mesmo sem necessariamente desejar o resultado, assume o risco de que ele aconteça.

Pesaram para essa conclusão o diagnóstico conhecido desde 2017, as orientações recebidas sobre tratamento e transmissão, a interrupção da terapia, a falta de acompanhamento da carga viral e a decisão de manter relações sem preservativo sem revelar a condição sorológica à parceira.

A pena foi fixada em 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A prisão preventiva foi mantida e Jean não poderá recorrer em liberdade. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima.

Um caso que ultrapassa a sala de audiência

A sentença também chama atenção para uma questão de saúde pública. Durante anos, o sistema de saúde tentou localizar o paciente e fazê-lo retomar o tratamento. Foram 16 tentativas de busca ativa, sem sucesso. O caso mostra como o abandono da terapia antirretroviral pode produzir consequências que ultrapassam a vida de quem interrompe o próprio acompanhamento.

A decisão deixa ainda uma reflexão dolorosa. A vítima entrou em um relacionamento acreditando conhecer a pessoa com quem estava se envolvendo, mas foi privada de uma informação essencial para que pudesse decidir sobre a própria saúde e sobre os riscos daquela relação.

No fim, o caso não fala apenas de uma condenação ou de uma carga viral de 777 mil cópias. Fala sobre confiança, responsabilidade e sobre o peso de uma informação escondida quando a vida de outra pessoa está em jogo. A Justiça agora deu uma resposta ao caso concreto, mas permanece uma pergunta que ultrapassa os autos: quantas consequências poderiam ter sido evitadas se, em alguma das 16 tentativas feitas pelo serviço de saúde, aquele paciente tivesse decidido voltar para o tratamento?

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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