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Justiça volta a decretar prisão de dentista condenado por transmitir HIV e aponta risco de novas vítimas

Após conseguir progressão para o regime semiaberto, Jean José Dunga de Oliveira voltou a ter a prisão preventiva decretada em ação que envolve outras três mulheres. Magistrada apontou risco concreto de repetição dos crimes.

A possibilidade de que novas mulheres possam ser vítimas de uma conduta considerada grave pela Justiça levou a uma nova decisão de prisão contra o dentista Jean José Dunga de Oliveira. Condenado por transmitir HIV intencionalmente a uma servidora pública em Porto Velho, ele voltou a ter a prisão preventiva decretada nesta terça-feira (8), desta vez em uma ação penal que reúne acusações envolvendo outras três mulheres.

A decisão foi tomada pela juíza Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida, que considerou existir risco concreto de o dentista estabelecer novos vínculos afetivos ou sexuais e, segundo as acusações, repetir uma dinâmica semelhante, com ocultação da condição sorológica, exposição das mulheres ao HIV e, em episódios específicos, violência sexual.

Justiça aponta risco de repetição

Jean responde, nesta ação, pela suposta prática de dois crimes de estupro e lesões corporais gravíssimas, com aplicação da Lei Maria da Penha. A denúncia já foi recebida pela Justiça, e o Ministério Público pediu a prisão preventiva diante da existência de várias vítimas, da semelhança entre os relatos e do risco de que novos crimes possam ocorrer.

A preocupação central apresentada na decisão não se limita às mulheres que já foram identificadas no processo. Para a magistrada, existe a possibilidade de que o acusado estabeleça novos relacionamentos e volte a utilizar vínculos de confiança ou afeto para, conforme as acusações, ocultar sua condição de saúde e expor as parceiras a uma doença grave e de consequências permanentes.

No entendimento da juíza, medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para impedir uma eventual repetição da conduta. A proibição de contato ou de aproximação, por exemplo, alcançaria apenas vítimas e endereços já conhecidos, enquanto o comparecimento periódico e o monitoramento eletrônico permitiriam acompanhar os passos do acusado, mas não impediriam a formação de novos relacionamentos íntimos.

Outro elemento considerado foi a existência de uma primeira condenação por fatos ocorridos em abril deste ano, semelhantes aos que são investigados na ação atual. Segundo a decisão, esses episódios teriam ocorrido mesmo depois de Jean tomar conhecimento do procedimento investigatório relacionado ao processo, circunstância considerada pela magistrada como um indicativo de possível reiteração.

A decisão também cita informações posteriores sobre um novo relacionamento afetivo no qual o dentista teria transmitido HIV a outra mulher. Para a Justiça, a sucessão dos episódios reforça a conclusão de que o risco permanece atual e que outras medidas cautelares não seriam capazes de garantir a proteção das possíveis vítimas.

Dentista não chegou a deixar o sistema prisional

A nova ordem ocorre poucos dias depois de Jean ter sido beneficiado por uma liminar em habeas corpus concedida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A decisão havia determinado a execução provisória da sentença e permitido sua progressão para o regime semiaberto.

Na prática, porém, o dentista não chegou a recuperar a liberdade. Ele permanecia recolhido na Colônia Agrícola Penal Ênio dos Santos Pinheiro (CAPEP), onde cumpria a pena em regime semiaberto, quando a nova prisão preventiva foi decretada.

Com a decisão, a juíza determinou à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) a transferência imediata de Jean para uma unidade destinada a presos provisórios.

A magistrada também estabeleceu que ele não deverá ser colocado em liberdade sem uma decisão prévia do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A determinação vale inclusive na hipótese de alguma decisão proferida em outro processo modificar a situação da custódia atualmente cumprida pelo dentista.

Mais do que uma nova mudança no regime prisional, a decisão expõe a preocupação da Justiça com a possibilidade de repetição de uma sequência de fatos considerados extremamente graves. Enquanto o processo segue seu curso, a proteção das mulheres apontadas como vítimas e a prevenção de novos episódios aparecem como fundamentos centrais para manter a prisão preventiva.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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