Decisão aponta falta de planejamento e questiona contratação temporária aberta apenas três dias antes da homologação de concurso para funções semelhantes.
A contratação temporária para funções que já tinham candidatos aprovados em concurso público colocou a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira no centro de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O órgão considerou ilegal o processo seletivo aberto pelo município e determinou que os temporários sejam substituídos gradualmente pelos concursados, conforme os aprovados estejam disponíveis e aptos para assumir os cargos.
O caso chamou a atenção dos conselheiros principalmente pela proximidade entre os dois processos. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 foi aberto apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024, e ambos contemplavam funções iguais ou semelhantes, entre elas motorista e auxiliar de serviços gerais.
Tribunal aponta contratação para necessidades permanentes
Durante a análise, a fiscalização identificou problemas que, segundo o TCE-RO, demonstram falta de planejamento por parte da administração municipal. Não foram apresentados estudos capazes de comprovar que as contratações atendiam a uma necessidade realmente excepcional e temporária, como exige a legislação para esse tipo de vínculo.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a duração prevista para os contratos, que poderiam chegar a 24 meses. Para a Corte de Contas, o conjunto das circunstâncias indicava que o processo seletivo estava sendo utilizado para atender necessidades permanentes da Prefeitura, em vez de situações temporárias e excepcionais.
A existência de um concurso público válido, com candidatos aprovados para funções semelhantes, tornou a situação ainda mais delicada. Na avaliação do Tribunal, a administração deveria priorizar os candidatos que já passaram pelo processo de seleção pública e aguardavam a oportunidade de assumir os cargos.
Contratos atuais não serão encerrados de forma imediata
Apesar de considerar o processo seletivo ilegal, o TCE-RO não determinou o desligamento imediato de todos os contratados. A medida foi adotada para evitar que a decisão provocasse a interrupção de serviços públicos essenciais à população.
A substituição deverá ocorrer de maneira gradual, à medida que os candidatos aprovados no concurso estejam disponíveis e preencham as condições necessárias para assumir as funções.
A Prefeitura também foi proibida de utilizar novos processos seletivos ou prorrogar contratos temporários para cargos em que existam candidatos aprovados em concurso público válido e em quantidade suficiente para atender à demanda do município.
Prefeitura terá 120 dias para comprovar providências
O Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que a administração municipal apresente as providências adotadas para convocar os aprovados no concurso.
Nos casos em que não for possível preencher imediatamente determinadas funções de forma definitiva, a Prefeitura deverá apresentar um cronograma indicando como e quando pretende realizar o provimento dos cargos.
A determinação busca impedir que a contratação temporária se transforme em uma solução permanente para funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
Novos seletivos terão regras mais rígidas
A decisão também estabeleceu orientações para eventuais futuras contratações temporárias realizadas pelo município. Antes de abrir um novo processo seletivo, a administração deverá produzir estudo técnico capaz de demonstrar a existência de uma necessidade temporária e excepcional.
Também será necessário verificar se existem candidatos aprovados em concurso público válido que possam ser convocados para exercer as funções. Além disso, o município deverá avaliar previamente o impacto orçamentário e financeiro da contratação.
Na prática, a decisão reforça que o processo seletivo simplificado não pode ser utilizado como alternativa para preencher, de forma contínua, postos que integram a estrutura permanente da administração pública.
Decisão reforça prioridade do concurso público
O entendimento do TCE-RO toca em uma questão que vai além do caso específico de Governador Jorge Teixeira: a necessidade de respeitar a finalidade do concurso público e evitar que contratações temporárias sejam utilizadas para contornar a convocação de candidatos aprovados.
As determinações constam do Acórdão APL-TC 00075/26, proferido no Processo nº 0856/2025. A relatoria ficou a cargo do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva.
Para quem passou por um concurso público, estudou, enfrentou provas e conquistou uma aprovação, a decisão representa mais do que uma questão administrativa. É também o reconhecimento de que uma vaga conquistada dentro das regras precisa ser tratada com respeito. Para a população, fica a expectativa de que a reorganização dos quadros municipais aconteça sem prejudicar os serviços públicos e, ao mesmo tempo, com mais planejamento, transparência e valorização de quem já demonstrou estar preparado para servir ao município.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













