Corte eleitoral acompanhou relatora e Ministério Público Eleitoral ao reconhecer causa de inelegibilidade relacionada a condenação por ato doloso de improbidade administrativa.
A disputa eleitoral de 2026 ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (10), após o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negar, por unanimidade, o registro da candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal. A decisão foi tomada à tarde pelos integrantes da Corte, que acompanharam o voto da relatora, juíza Ursula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, e o parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
O registro havia sido impugnado pela Procuradoria Regional Eleitoral em razão de uma condenação colegiada de Ezequiel por ato doloso de improbidade administrativa. Na ação apresentada ao Tribunal, o Ministério Público Eleitoral pediu o reconhecimento da inelegibilidade e, consequentemente, o indeferimento da candidatura para as eleições deste ano.
Condenação pelo TJRO
A condenação utilizada na impugnação foi determinada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em 20 de outubro de 2025. Na decisão, Ezequiel foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 10 salários mínimos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos pelo mesmo período e ao ressarcimento solidário do dano causado.
Os embargos apresentados contra o acórdão foram rejeitados pelo próprio TJRO em 30 de julho deste ano.
Com base nessa condenação colegiada, a Procuradoria Eleitoral sustentou que Ezequiel se enquadrava em uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa para condenações por ato doloso de improbidade administrativa relacionadas à lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito.
Processo envolve Construtora Ouro Verde
A ação de improbidade que deu origem à condenação está relacionada à Construtora Ouro Verde e a uma arbitragem envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER). À época dos fatos, Ezequiel Neiva ocupava o cargo de diretor-geral do departamento.
A decisão arbitral havia determinado que o DER pagasse R$ 46,3 milhões à construtora. Desse total, R$ 18,5 milhões chegaram a ser repassados antes de a arbitragem ser posteriormente anulada pela Justiça.
Ao analisar a apelação, o TJRO concluiu que Ezequiel e Luciano José da Silva teriam atuado conjuntamente na manipulação do processo administrativo.
Segundo o acórdão reproduzido pela Procuradoria Eleitoral na ação que questionou o registro, os envolvidos deram baixa em uma multa aplicada à Ouro Verde que estava inscrita em dívida ativa, desistiram da execução fiscal da cobrança e reorganizaram folhas do processo administrativo.
A medida teria criado a aparência de que a empresa estava em condições de contratar com a administração pública e levar a controvérsia para uma arbitragem.
O Tribunal considerou que houve atuação dolosa e consciente para favorecer a empresa e determinou ainda que Ezequiel respondesse solidariamente pelo ressarcimento do dano.
Discussão sobre enriquecimento ilícito
Outro ponto central da ação eleitoral foi a exigência de enriquecimento ilícito para caracterizar a causa de inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral não afirmou que Ezequiel tenha recebido os R$ 18,5 milhões. O argumento apresentado foi de que houve enriquecimento ilícito de terceiro, representado pela vantagem patrimonial obtida pela Construtora Ouro Verde e pelo sócio Luiz Carlos Gonçalves da Silva.
Na sentença de primeira instância, a construtora e Luiz Carlos foram condenados a devolver os R$ 18,5 milhões aos cofres do DER. Posteriormente, ao julgar a apelação, o TJRO reconheceu a prática de ato doloso de improbidade e manteve a obrigação de ressarcimento atribuída à empresa e ao empresário.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, a Procuradoria também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual o enriquecimento ilícito de terceiro pode atender ao requisito previsto na Lei da Ficha Limpa, mesmo quando a vantagem econômica não tenha sido recebida diretamente pelo agente público condenado.
Mudanças na Lei da Ficha Limpa entram no debate
O processo eleitoral também envolve uma discussão sobre as alterações feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025.
A nova redação passou a exigir que a lesão ao patrimônio público e o enriquecimento ilícito estejam presentes de forma concomitante na parte dispositiva da decisão utilizada para caracterizar a inelegibilidade.
Na própria impugnação, a Procuradoria reconheceu que o dispositivo do acórdão do TJRO não reproduzia literalmente as expressões “lesão ao patrimônio público” e “enriquecimento ilícito”.
O Ministério Público Eleitoral argumentou, entretanto, que a decisão deveria ser interpretada em conjunto com a fundamentação do acórdão e com a sentença de primeira instância que havia sido confirmada pelo Tribunal.
Com a decisão unânime do TRE-RO nesta quinta-feira, o registro de candidatura de Ezequiel Neiva foi negado e o caso passa a integrar o cenário jurídico-eleitoral que antecede as eleições de 2026. A decisão também coloca em evidência o impacto das recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa sobre candidaturas de políticos condenados por atos de improbidade administrativa.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













