Corte eleitoral julgou processos sobre propaganda irregular, filiação partidária, rejeição de contas, desincompatibilização e inelegibilidade durante sessão realizada em 3 de setembro.
À medida que as Eleições Gerais de 2026 se aproximam, a Justiça Eleitoral intensifica a análise das condições que precisam ser cumpridas por partidos e candidatos para a disputa. Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) realizou, em 3 de setembro, sessão plenária com uma série de julgamentos envolvendo propaganda eleitoral, regularidade partidária, filiação, desincompatibilização e causas de inelegibilidade.
Entre as decisões, o Pleno manteve por unanimidade a condenação de um candidato e de seu partido ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. Em outro processo, a Corte deferiu o registro de um candidato ao cargo de primeiro suplente de senador após afastar uma alegação de inelegibilidade relacionada à rejeição de contas.
Propaganda irregular gera multa
No processo envolvendo propaganda eleitoral, o caso tratava da permanência de um painel utilizado durante uma convenção partidária que continuou visível ao público mesmo após o encerramento do evento.
O recurso apresentado à Justiça Eleitoral foi negado e a sentença de primeira instância acabou mantida integralmente. Com isso, tanto o candidato quanto o partido deverão pagar multa individual de R$ 5 mil.
Registros são analisados pela Corte
Na análise dos registros de candidatura, o TRE-RO deferiu o pedido de um candidato ao cargo de primeiro suplente de senador que havia sido questionado por suposta inelegibilidade decorrente de rejeição de contas.
Os magistrados entenderam que, para caracterizar a causa de inelegibilidade, seria necessária a demonstração do exercício da função de ordenador de despesas e a comprovação de dolo específico. Segundo a Corte, esses requisitos não estavam presentes no caso analisado.
O Tribunal também deferiu os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados por legendas para participação nas Eleições Gerais de 2026. As decisões permitem o registro de candidaturas para os cargos de governador e vice-governador, além de senador e suplentes.
Filiação partidária impede candidaturas
Em outros processos, entretanto, o TRE-RO indeferiu registros por falta de cumprimento de requisitos de elegibilidade.
Um dos casos envolveu um candidato a deputado estadual que não conseguiu comprovar a filiação partidária dentro das exigências legais. A filiação não constava no sistema oficial da Justiça Eleitoral e os magistrados destacaram que documentos produzidos unilateralmente pelo partido ou pelo próprio interessado não são suficientes para substituir o registro no sistema FILIA.
Situação semelhante ocorreu com um candidato a deputado federal. Nesse caso, a filiação partidária apareceu oficialmente no sistema da Justiça Eleitoral apenas um dia depois da data-limite estabelecida pela legislação.
A documentação apresentada pela defesa não foi considerada suficiente para afastar a informação registrada nos bancos de dados oficiais, levando ao indeferimento do registro.
Cota de gênero também entra em julgamento
O Pleno manteve ainda o indeferimento da candidatura de um postulante ao cargo de deputado estadual que havia sido escolhido inicialmente em convenção partidária.
Posteriormente, porém, o candidato foi retirado da nominata para que a legenda pudesse adequar a composição da chapa às regras relacionadas à cota de gênero.
Condenação criminal afasta registro
Outro pedido de candidatura foi indeferido em razão de uma condenação criminal transitada em julgado por crime contra a ordem tributária.
Ao analisar o caso, a Corte ressaltou que a suspensão dos direitos políticos ocorre automaticamente após uma condenação criminal definitiva, conforme estabelece a Constituição Federal.
Em sentido contrário, o Tribunal deferiu outro registro relacionado à rejeição de contas. Os magistrados entenderam que a decisão do Tribunal de Contas do Estado ainda estava sob recurso dentro da própria Corte de Contas e, portanto, não poderia produzir naquele momento a causa de inelegibilidade discutida no processo.
Decisões definem regras para 2026
O conjunto de julgamentos mostra a atuação da Justiça Eleitoral na análise dos requisitos necessários para que partidos e candidatos possam participar das eleições. Questões como filiação partidária, regularidade das legendas, propaganda, contas públicas, condenações e composição das chapas estão entre os pontos que podem definir a permanência ou não de uma candidatura na disputa.
As decisões da sessão ainda aguardam a publicação dos respectivos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico. A íntegra das sessões de julgamento também pode ser acompanhada pelo canal oficial do TRE-RO no YouTube.
Com o calendário eleitoral avançando, cada uma dessas decisões representa mais uma etapa na preparação para as Eleições Gerais de 2026, quando o cumprimento das regras será determinante para definir quem poderá efetivamente chegar às urnas em Rondônia.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/G1 -Globo












