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Ministros do STF votam para liberar pagamento de penduricalhos acumulados antes de restrição

Voto conjunto apresentado por quatro ministros permite a quitação de verbas adquiridas antes da decisão que limitou benefícios no Judiciário, desde que respeitado o teto de 35% do subsídio.

A discussão sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário brasileiro ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (26), reacendendo um debate que há anos mobiliza especialistas, magistrados e a opinião pública. Em voto conjunto apresentado no Supremo Tribunal Federal (STF), quatro ministros defenderam a liberação do pagamento de benefícios acumulados antes da decisão que estabeleceu restrições às verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público.

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes entenderam que valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes da decisão do STF podem ser pagos, desde que o total das verbas indenizatórias não ultrapasse 35% do subsídio recebido pelo magistrado ou membro do Ministério Público.

Julgamento começou com placar favorável

Como o posicionamento foi apresentado em voto conjunto, o julgamento no plenário virtual do Supremo já começou com placar de 4 votos a 0 favorável à flexibilização. Para a formação de maioria, são necessários pelo menos seis votos. A análise dos recursos permanece aberta até a próxima terça-feira (30).

Os ministros analisam mais de 20 recursos protocolados contra a decisão tomada pelo STF em março deste ano, quando a Corte estabeleceu limites para o pagamento dos benefícios conhecidos popularmente como “penduricalhos”.

Limite de 35% permanece

Apesar da autorização para o pagamento dos valores acumulados anteriormente, os ministros mantiveram o entendimento de que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Na prática, isso significa que os adicionais poderão chegar a aproximadamente R$ 16,2 mil mensais, respeitando o teto estabelecido pela própria Corte.

O voto também determina que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, uma relação detalhada das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido previamente analisada. Após avaliação e eventual referendo pelo plenário, esses pagamentos poderão ser retomados.

Parcela por tempo de antiguidade

Outro ponto importante do voto conjunto é a defesa da implementação imediata da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício criado para reconhecer o tempo de exercício na atividade jurídica.

Segundo o entendimento apresentado, tribunais e Ministérios Públicos poderão regulamentar provisoriamente os critérios de contagem do tempo de serviço até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleçam regras definitivas.

Os ministros também defenderam a possibilidade de recebimento simultâneo da nova parcela por antiguidade e de vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade não seja utilizado para calcular ambos os benefícios.

Benefícios continuam proibidos

Por outro lado, o voto manteve a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e benefícios semelhantes sob a forma de verbas indenizatórias.

A discussão em torno dos chamados penduricalhos evidencia um dos debates mais sensíveis do serviço público brasileiro: o equilíbrio entre a valorização das carreiras jurídicas e a necessidade de transparência e controle dos gastos públicos. Mais do que números e percentuais, o julgamento coloca em evidência uma questão que continua despertando atenção da sociedade: quais devem ser os limites entre direitos adquiridos, remuneração funcional e a percepção de justiça no uso dos recursos públicos?

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Antônio Augusto/STF

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