Procuradoria-Geral da República considerou que proposta apresentada pelo ex-banqueiro não atende aos requisitos legais para celebração de colaboração premiada.
A possibilidade de um acordo de colaboração premiada envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro chegou ao fim, ao menos nas atuais circunstâncias. A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu encerrar definitivamente as negociações para uma eventual delação premiada, após concluir que a proposta apresentada pela defesa do investigado não cumpriu os requisitos mínimos exigidos pela legislação.
A decisão, segundo apurou a CNN, foi comunicada diretamente pela equipe do procurador-geral da República, Paulo Gonet, aos advogados de Vorcaro, após a rejeição da segunda proposta de colaboração apresentada pelo ex-banqueiro.
PGR aponta ausência de requisitos essenciais
De acordo com a avaliação da Procuradoria, Daniel Vorcaro não apresentou elementos considerados fundamentais para a celebração de um acordo de delação premiada.
Entre os principais obstáculos apontados por integrantes da equipe de Paulo Gonet está a ausência de admissão da própria participação nos crimes investigados. Conforme o entendimento da PGR, a colaboração premiada exige que o investigado reconheça sua participação em ilícitos, apresente informações verificáveis e contribua efetivamente para o esclarecimento dos fatos e da atuação de outros envolvidos.
Além disso, a Procuradoria considerou que Vorcaro não apresentou compromisso de reparação dos supostos danos causados, incluindo a devolução de valores eventualmente obtidos de forma ilícita.
Segundo pessoas próximas às negociações, nenhum desses requisitos teria sido atendido nas propostas apresentadas até o momento.
Polícia Federal também rejeitou proposta
O posicionamento da PGR acompanha a avaliação feita anteriormente pela Polícia Federal, que já havia considerado insuficiente a última proposta de colaboração apresentada pelo ex-banqueiro.
De acordo com os investigadores, o material entregue não trouxe informações inéditas capazes de impulsionar as investigações. A avaliação da corporação também apontou que parte significativa dos relatos estava baseada em informações indiretas, classificadas como “ouvi dizer”, sem apresentação de provas ou elementos concretos que pudessem corroborar as declarações.
Outro fator destacado pela investigação foi a ausência de garantias relacionadas ao eventual ressarcimento de recursos que teriam sido desviados.
Tentativa de reabrir negociação não prosperou
Antes da decisão definitiva da Procuradoria-Geral da República, Daniel Vorcaro ainda apostava em uma mudança na equipe jurídica responsável pelas negociações, na expectativa de que a substituição de um dos advogados pudesse destravar as tratativas.
No entanto, a sinalização transmitida pela PGR foi clara: nas condições atualmente apresentadas, não há intenção de retomar as negociações para um acordo de colaboração premiada.
O encerramento das tratativas representa um novo capítulo nas investigações envolvendo Daniel Vorcaro e reforça a posição adotada pelos órgãos de persecução penal de que acordos de colaboração exigem não apenas informações relevantes, mas também comprometimento efetivo com o esclarecimento dos fatos, responsabilização e eventual reparação dos danos causados.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Reprodução













