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Prazo para solicitar voto em trânsito termina no próximo dia 20

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro podem pedir a transferência temporária do local de votação; solicitação pode ser feita pela internet ou nos cartórios eleitorais.

Quem estará longe de casa no dia das eleições ainda tem alguns dias para garantir o direito de votar. O prazo para solicitar o voto em trânsito termina no dia 20 de agosto, e o pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia da eleição, desde que siga as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e escolha previamente um município que tenha vagas disponíveis para receber esse tipo de votação.

Como solicitar pela internet

Para fazer o pedido de forma online, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.

Depois, será necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e escolher onde pretende votar. Todo o procedimento é realizado diretamente pela página da Justiça Eleitoral.

Quem preferir fazer a solicitação presencialmente deve procurar o cartório eleitoral mais próximo e apresentar um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

As regras mudam de acordo com o local escolhido. Se o eleitor estiver em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

É possível escolher locais diferentes nos dois turnos

O eleitor também poderá solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno da eleição.

Alterações ou cancelamentos da solicitação também poderão ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar o local escolhido.

É importante ficar atento: quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado terá de justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título.

E quem estiver no exterior?

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito para votar caso esteja fora do país no dia da eleição.

Quando serão as eleições?

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro de 2026. Na data, os brasileiros escolherão deputados federais, deputados estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

Para quem já sabe que estará longe de sua cidade em outubro, o prazo é curto. Fazer a solicitação com antecedência evita imprevistos e garante que o eleitor possa exercer seu direito de escolha mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação

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