Corte fixa teto de 35% do salário de ministros e autoriza indenizações por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados dentro de regras de transição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira (30) o julgamento que define as regras para o pagamento de verbas retroativas conhecidas como “penduricalhos” a magistrados e integrantes do Ministério Público. Por maioria, a Corte decidiu autorizar a liberação desses valores, desde que respeitado o limite de 35% do teto constitucional.
O voto da ministra Cármen Lúcia foi decisivo para consolidar a maioria em torno do entendimento que impõe restrições ao pagamento, rejeitando a tese de liberação integral das verbas defendida por parte dos ministros.
Corte define teto e regras de transição
Pela decisão, poderão ser pagos valores retroativos referentes a benefícios como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais, desde que tenham sido adquiridos até março de 2026 e já tenham sido validados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na prática, os valores poderão ser convertidos em dinheiro, mas estarão sujeitos a um teto equivalente a 35% do subsídio de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Divergência foi derrotada no plenário
A posição vencedora foi formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia.
A corrente divergente, liderada pelo ministro Luiz Fux, defendia a liberação integral das verbas reconhecidas pelos órgãos de controle, sem aplicação de limite percentual. A proposta, no entanto, foi rejeitada após não alcançar maioria.
Entendimento sobre férias, licenças e plantões
A decisão detalha ainda como cada tipo de benefício poderá ser convertido em indenização:
• Férias: poderão ser indenizadas quando não usufruídas por necessidade do serviço, com limite de até 30 dias no novo regime para períodos futuros
• Licenças-prêmio: poderão ser pagas quando não puderem mais ser usufruídas, como em casos de aposentadoria ou impedimento funcional
• Plantões judiciais: poderão ser indenizados quando não houver concessão de folga compensatória, também com limite de até 30 dias por ano no novo regime
Segundo o entendimento da maioria, todas essas verbas devem respeitar o teto de 35% do subsídio mensal quando classificadas como indenizatórias.
Debate sobre impacto e regras do serviço público
A decisão reacende o debate sobre a remuneração no serviço público e o impacto orçamentário das chamadas verbas indenizatórias, frequentemente apontadas como um dos pontos mais sensíveis da estrutura salarial do Judiciário e do Ministério Público.
Com o julgamento concluído, o STF estabelece um novo marco regulatório para esses pagamentos, tentando equilibrar o reconhecimento de direitos acumulados ao longo da carreira com a necessidade de impor limites e previsibilidade aos gastos públicos.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Antônio Augusto/STF













