Decisão liminar mantém atendimento mínimo nas agências e preserva serviços essenciais enquanto negociação entre trabalhadores e banco continua.
Enquanto milhares de trabalhadores da Caixa Econômica Federal permanecem mobilizados em meio à greve iniciada em setembro, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) busca garantir que os serviços considerados essenciais continuem funcionando. O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, que pelo menos 60% dos empregados do banco permaneçam em atividade durante o movimento grevista.
A decisão foi tomada depois que a Caixa ajuizou, na quinta-feira (24), dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O banco havia pedido que 80% dos funcionários fossem mantidos em serviço.
TST estabelece percentual mínimo
Ao analisar o pedido, o ministro considerou que a manutenção de 60% do quadro é suficiente para preservar o atendimento às necessidades consideradas inadiáveis da população, sem impedir o exercício do direito constitucional de greve dos trabalhadores.
A Caixa argumentou que a paralisação poderia afetar diretamente serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O banco também apontou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano de saúde dos empregados.
O percentual definido pelo TST deverá ser observado durante a greve, enquanto o dissídio coletivo ainda estiver em análise.
Trabalhadores defendem continuidade das negociações
A categoria afirma que já havia buscado a continuidade das negociações com a Caixa. Segundo Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), um ofício solicitando a retomada das conversas foi encaminhado ao banco na terça-feira (22).
Para os representantes dos trabalhadores, a negociação continua sendo o caminho para tentar alcançar um acordo e evitar que o conflito avance para uma disputa judicial prolongada.
“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou Luiza.
Acordo coletivo continua válido
Na mesma decisão liminar, Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o dissídio.
O ministro também rejeitou o pedido para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências da Caixa. Segundo a decisão, não foram identificados elementos que indiquem, neste momento, excesso por parte do movimento grevista.
Julgamento acontece na próxima semana
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho. O julgamento está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
Até lá, a decisão liminar estabelece o funcionamento mínimo de 60% dos empregados, preservando a prestação dos serviços essenciais e, ao mesmo tempo, o direito de paralisação dos trabalhadores.
O processo tramita sem segredo de Justiça. Apenas documentos específicos apresentados pela Caixa estão sob sigilo, conforme solicitação feita pela própria instituição.
Enquanto o julgamento se aproxima, permanece aberta a possibilidade de novas negociações entre o banco e os trabalhadores. Para milhões de brasileiros que dependem da Caixa para receber benefícios, movimentar recursos ou acessar serviços bancários, o equilíbrio entre a paralisação e a manutenção do atendimento será um dos pontos centrais dessa disputa.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação













