Justiça concedeu liberdade provisória ao investigado, que responderá ao processo em liberdade. Defesa afirma que ele sofreu um surto psíquico no momento dos fatos.
Um caso que chamou a atenção em Porto Velho ganhou um novo desdobramento nesta quinta-feira (23). O ex-funcionário preso em flagrante, acusado de furtar a residência do empresário Daniel Pitbull, às margens do rio Madeira, deixou a prisão após decisão da Justiça de Rondônia durante audiência de custódia. O episódio reacende o debate sobre a aplicação de medidas cautelares e a necessidade de equilibrar o rigor da lei com as circunstâncias individuais de cada investigado.
Apesar do pedido do Ministério Público para que a prisão em flagrante fosse convertida em prisão preventiva, o magistrado optou por conceder liberdade provisória ao investigado, que passará a responder ao processo em liberdade.
Justiça impõe medidas cautelares
Na decisão, o juiz homologou a prisão em flagrante, mas reenquadrou a conduta para o crime de furto qualificado por abuso de confiança, previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.
Além disso, foi dispensado o pagamento de fiança.
Como condições para permanecer em liberdade, o investigado deverá comparecer a todos os atos do processo e está proibido de deixar a comarca por período superior a 30 dias sem autorização da Justiça.
Defesa alega surto psíquico
Durante a audiência, a defesa, conduzida pelo advogado Antônio Carlos Pereira Neves, sustentou que o ex-funcionário sofreu um surto psíquico no momento em que os fatos ocorreram.
Segundo o advogado, o investigado possui bons antecedentes, nunca respondeu por crimes anteriormente e mantinha uma relação de confiança com o empresário. A defesa destacou ainda que, durante o período em que trabalhou para Daniel Pitbull, ele chegou a morar em um imóvel disponibilizado pelo próprio empregador.
A alegação deverá ser analisada no decorrer da instrução processual, quando também serão produzidas as demais provas do caso.
O processo seguirá seu curso na Justiça, onde serão esclarecidas as circunstâncias que levaram ao episódio. Enquanto isso, a decisão reforça um princípio fundamental do sistema jurídico brasileiro: a prisão antes da condenação definitiva deve ser excepcional, cabendo ao Judiciário avaliar, caso a caso, se a liberdade do investigado representa risco ao andamento do processo ou à sociedade.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/PVH Notícias













