Ex-prefeito de Porto Velho e pré-candidato ao Governo de Rondônia destaca mudanças no Código Penal que ampliam punições para furtos, roubos, receptação e crimes eletrônicos.
A discussão sobre segurança pública voltou ao centro do debate político e social brasileiro com a entrada em vigor da nova legislação penal que endurece as punições para diversos crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas. Em meio a esse cenário, o ex-prefeito de Porto Velho por dois mandatos e pré-candidato ao Governo de Rondônia, Hildon Chaves (Federação União Progressista), afirmou que sempre defendeu leis mais rigorosas para combater a criminalidade e classificou as recentes mudanças no Código Penal como um importante avanço para o país.
Promotor de Justiça por mais de duas décadas no Ministério Público de Rondônia, Hildon destacou que o fortalecimento das leis penais representa uma resposta à crescente preocupação da população com crimes que afetam diretamente a vida das famílias brasileiras.
“Sempre defendi leis mais severas”, afirma Hildon
Ao comentar a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.397/2026, que alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro, Hildon afirmou que a nova legislação fortalece o enfrentamento à criminalidade.
“Na condição de promotor de Justiça do Estado por mais de duas décadas, sempre fui a favor de leis mais duras, mais severas com quem comete furtos e roubos, receptação e golpes pela internet, pois são crimes que atingem diretamente as famílias brasileiras”, declarou.
Segundo o ex-prefeito, as mudanças representam um avanço significativo na política de segurança pública nacional.
“Posso afirmar com segurança que o país alcançou um grande avanço no combate à criminalidade. A nova legislação endurece as punições, aumenta o tempo de encarceramento e fortalece a responsabilidade do Estado contra quem insiste em viver à margem da lei”, acrescentou.
Segurança pública e experiência no Ministério Público
Hildon também destacou sua trajetória profissional no Ministério Público de Rondônia e defendeu uma atuação mais firme no enfrentamento ao crime.
“Segurança pública não se faz com discurso, se faz com decisão, com responsabilidade e compromisso com quem mais precisa de proteção, e esse sempre foi o nosso compromisso”, afirmou.
O pré-candidato ressaltou ainda sua atuação como promotor criminal ao longo de mais de 20 anos de carreira.
“Prendi muito vagabundo em todos esses anos e sempre defendi a aplicação de uma lei muito mais rígida. Por esse motivo, só posso saudar as recentes mudanças incorporadas pelo Código Penal”, declarou.
O que muda com a nova legislação
A Lei nº 15.397/2026 promove alterações significativas no Código Penal e amplia as punições para crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e delitos que afetam serviços essenciais.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o crime de furto, que passa a variar de um a seis anos de reclusão e multa, podendo ser agravada em até 50% quando praticado durante o repouso noturno da vítima.
A legislação também estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para furto mediante fraude eletrônica, furto de veículos destinados a outros estados ou países, furto de animais, além de furtos de celulares, computadores, tablets, armas de fogo e explosivos.
O crime de receptação também teve a punição ampliada, passando a prever pena de dois a seis anos de reclusão e multa.
Crimes contra animais e golpes eletrônicos
A nova legislação endurece ainda as punições relacionadas ao furto e à receptação de animais domésticos, de criação e de produção agropecuária. Para esses casos, as penas podem variar entre um e seis anos de prisão para furto e de três a oito anos para receptação.
Já os crimes de roubo passam a prever pena geral de seis a dez anos de reclusão e multa, podendo chegar a doze anos quando atingirem bens relacionados à prestação de serviços públicos essenciais. O crime de latrocínio, caracterizado pelo roubo seguido de morte, passa a prever pena entre 24 e 30 anos de prisão.
Outro ponto de destaque da nova legislação é a criação da figura criminal da chamada “conta laranja”, utilizada para movimentação de recursos oriundos de atividades ilícitas.
As fraudes eletrônicas, incluindo golpes praticados por meio de clonagem de dispositivos, redes sociais, aplicativos, telefonemas e correios eletrônicos fraudulentos, passam a ter pena de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Aplicação das novas regras
A lei também amplia as punições para crimes relacionados à interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações, energia elétrica e transmissão de dados, incluindo furtos de cabos e equipamentos essenciais.
Por se tratar de uma norma que torna as punições mais severas, as novas disposições não retroagem e serão aplicadas exclusivamente aos crimes cometidos após a entrada em vigor da legislação.
O debate sobre o endurecimento das penas continua dividindo especialistas e autoridades, mas reflete uma preocupação crescente da sociedade com a segurança pública e a necessidade de respostas mais efetivas diante do avanço de crimes patrimoniais e fraudes cada vez mais sofisticadas no país.
Texto: Daniela Castelo Branco
Foto: Divulgação/Assessoria













