Home / Politica / Mendonça cita voto de Moraes sobre “bisbilhotar” cidadãos ao afastar cúpula da PF

Mendonça cita voto de Moraes sobre “bisbilhotar” cidadãos ao afastar cúpula da PF

Ministro também recorreu a manifestações de Cármen Lúcia e Fachin e comparou suposta atuação da Polícia Federal ao cenário de “1984”, de George Orwell.

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada, foi fundamentada também em manifestações de outros integrantes da própria Corte. Entre elas, está um voto do ministro Alexandre de Moraes, hoje no centro da crise que envolve a PF e o STF, no qual ele condenou o uso de estruturas de inteligência para “bisbilhotar” cidadãos.

Mendonça recuperou a declaração feita por Moraes durante o julgamento da ADPF 722, que discutiu a produção de dossiês pelo Ministério da Justiça sobre servidores públicos identificados como integrantes de movimentos antifascistas e de oposição ao governo Jair Bolsonaro. Na ocasião, Moraes afirmou que nenhum órgão poderia utilizar mecanismos de inteligência para fichar ou classificar cidadãos.

Moraes é citado contra uso de inteligência

“Não é permitido a nenhum órgão bisbilhotar, fichar ou estabelecer classificação de qualquer cidadão e enviá-los para outros órgãos”, afirmou Moraes durante o julgamento.

Foi justamente esse entendimento que Mendonça utilizou como uma das bases jurídicas para justificar sua decisão. Segundo o ministro, relatórios de inteligência produzidos pela PF, sem data e sem assinatura, teriam sido utilizados para monitorar sua atuação e avaliar decisões tomadas por ele na condução de investigações.

Os documentos também teriam analisado a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de integrantes da própria Polícia Federal.

Cármen Lúcia também aparece na decisão

Mendonça recorreu ainda ao voto da ministra Cármen Lúcia no mesmo julgamento da ADPF 722. Relatora da ação, ela defendeu que a produção e o compartilhamento de informações por órgãos públicos precisam estar vinculados ao interesse público e não podem ser utilizados para atender interesses particulares de autoridades ou instituições.

“Produção e compartilhamento de dados e conhecimentos específicos que visem ao interesse privado do órgão ou de agente público não é juridicamente admitido e caracteriza desvio de finalidade e abuso de poder”, afirmou Cármen Lúcia, em trecho reproduzido por Mendonça.

Para o ministro, o entendimento se aplica ao caso que levou ao afastamento da cúpula da PF, diante da suspeita de que mecanismos de inteligência teriam sido utilizados para acompanhar autoridades e decisões judiciais.

Fachin falou em ‘inimigos do regime’

Outro precedente citado foi uma manifestação de Edson Fachin, atual presidente do STF, também durante o julgamento da ADPF 722.

Na ocasião, Fachin afirmou que a administração pública não pode manter listas de pessoas consideradas inimigas do governo ou do regime. O ministro acrescentou que somente em governos autoritários seria possível admitir esse tipo de prática.

A referência ganhou peso na decisão de Mendonça porque o ministro sustenta que os relatórios produzidos pela PF ultrapassaram os limites da atividade regular de inteligência e passaram a investigar a atuação de autoridades públicas.

Mendonça cita afastamento de Ibaneis

A decisão também recupera um episódio protagonizado pelo próprio Alexandre de Moraes para sustentar que o exercício de uma função pública de alta relevância não impede, em situações excepcionais, a adoção de medidas cautelares pelo Judiciário.

Mendonça citou o afastamento do então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinado por Moraes durante as investigações sobre os atos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o ministro, o precedente demonstra que a importância institucional de um cargo não impede o controle judicial quando existem circunstâncias concretas que justifiquem uma medida cautelar.

A referência permite a Mendonça sustentar que o cargo de diretor-geral da Polícia Federal também não impediria um afastamento preventivo, desde que fundamentado em elementos considerados suficientes.

Crise entre Mendonça e Moraes se aprofunda

A decisão ocorre em meio a uma escalada da crise entre Mendonça e Moraes, que ganhou novos contornos depois que o relator dos casos Banco Master e INSS determinou o levantamento do sigilo de um relatório da Polícia Federal.

O documento apresenta mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e Alexandre de Moraes. A divulgação do material ampliou a pressão sobre o STF e provocou uma das mais graves crises institucionais recentes envolvendo ministros da Corte e a Polícia Federal.

Foi nesse contexto que Mendonça passou a questionar a origem e a utilização dos relatórios de inteligência que teriam embasado uma investigação contra ele.

‘1984’ entra na fundamentação

Ao dimensionar a gravidade do que considera ter ocorrido, Mendonça recorreu ainda à literatura. O ministro comparou o cenário descrito nos documentos ao universo da obra “1984”, de George Orwell, conhecida por retratar uma sociedade submetida a vigilância permanente e controle estatal.

“Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’”, escreveu Mendonça.

A comparação revela o grau de preocupação manifestado pelo ministro com o suposto uso de estruturas de inteligência para acompanhar autoridades e analisar suas decisões.

Relator fala em monitoramento de autoridades

Na decisão, Mendonça afirma que a Polícia Federal teria produzido relatórios destinados a monitorá-lo e a avaliar suas decisões relacionadas a investigações sob sua responsabilidade.

Segundo o ministro, os documentos também alcançariam Jorge Messias e integrantes da própria corporação. A suspeita, portanto, não estaria limitada a uma apuração convencional sobre atividades de inteligência, mas envolveria a possibilidade de utilização da estrutura policial para acompanhar a atuação de autoridades.

O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada passa, assim, a ser apresentado por Mendonça como uma medida preventiva para preservar a investigação e impedir possíveis interferências.

A ironia do episódio está justamente no fato de que Mendonça fundamenta sua decisão recorrendo a manifestações de ministros que, em outros momentos, defenderam limites rigorosos para o uso do aparato estatal de inteligência. Ao citar Moraes, Cármen Lúcia e Fachin, o ministro tenta mostrar que os princípios que devem proteger cidadãos e autoridades precisam valer independentemente de quem esteja sob investigação. E é essa disputa sobre os limites do poder que agora coloca o próprio Supremo no centro de uma das crises institucionais mais delicadas dos últimos anos.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Reuters

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *