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Refaz ICMS oferece até 95% de desconto para regularização de débitos em Rondônia; adesão vai até 31 de julho

Programa permite renegociação de dívidas de ICMS com redução de multas e juros, além de parcelamento em até 180 vezes. Contribuintes devem ficar atentos ao prazo para garantir os benefícios.

Com o prazo final se aproximando, contribuintes de Rondônia que possuem débitos de ICMS têm uma oportunidade para colocar as contas em dia e recuperar a regularidade fiscal com condições facilitadas. O Programa de Recuperação de Créditos de ICMS (Refaz ICMS), do Governo do Estado, oferece descontos expressivos em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em longo prazo, beneficiando empresas e fortalecendo a economia estadual.

A adesão ao programa pode ser feita até o dia 31 de julho, e é destinada aos débitos de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa, em cobrança judicial ou até mesmo ainda não constituídos.

Programa fortalece economia e incentiva regularização

Para o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), Mauro Roberto da Silva, o Refaz ICMS representa uma importante ferramenta para estimular a recuperação financeira das empresas e fortalecer a arrecadação estadual.

Segundo ele, é fundamental que os contribuintes aproveitem o prazo para regularizar suas pendências em condições diferenciadas.

“O Sindafisco apoia essa iniciativa do Governo do Estado por entender que ela fortalece a arrecadação, estimula a recuperação da atividade econômica e contribui para um ambiente de negócios mais saudável em Rondônia”, destacou.

Descontos chegam a 95%

O maior benefício é destinado aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, modalidade que garante redução de até 95% sobre multas e juros.

Quem preferir parcelar a dívida também contará com descontos significativos:

  • Até 12 parcelas: desconto de até 85%;
  • Até 24 parcelas: desconto de até 80%;
  • Até 36 parcelas: desconto de até 75%;
  • Até 60 parcelas: desconto de até 70%;
  • Até 120 parcelas: desconto de até 65%;
  • Até 180 parcelas, exclusivamente para empresas em recuperação judicial ou falência: desconto de até 60%.

Pagamento dentro do prazo é obrigatório

A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) alerta que apenas emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) não garante a adesão ao programa.

Para que o contribuinte seja efetivamente incluído no Refaz ICMS, é indispensável que a parcela única ou a primeira parcela seja paga até 31 de julho de 2026.

Antes de aderir, é preciso atenção

O contribuinte também deve observar algumas regras previstas no programa.

Quem optar pelo parcelamento deverá incluir todos os débitos passíveis de negociação, não sendo permitido selecionar apenas parte deles.

Além disso, a adesão implica o reconhecimento definitivo da dívida e a renúncia a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos no programa.

Outro ponto importante é que o parcelamento poderá ser cancelado caso haja atraso superior a 90 dias ou descumprimento das demais exigências legais, resultando na perda dos descontos concedidos.

Como fazer a adesão

O cálculo dos valores devidos e a emissão do DARE podem ser realizados por meio do Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).

A orientação é que os interessados não deixem a regularização para os últimos dias. Além de evitar filas e imprevistos, antecipar a adesão garante mais tranquilidade para aproveitar uma oportunidade que pode representar economia significativa e contribuir para a saúde financeira das empresas, fortalecendo também o desenvolvimento econômico de Rondônia.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/Assessoria Sindafisco

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