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TJRO declara inconstitucional lei que concedia anistia a policiais militares de Rondônia

Desembargadores entenderam que a proposta, apresentada pelo Legislativo, interferiu no regime disciplinar dos militares e deveria ter partido do Poder Executivo.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mudou o destino de uma lei que havia concedido anistia a policiais militares punidos administrativamente por manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento. No julgamento realizado na segunda-feira (21), os desembargadores declararam a norma inconstitucional e entenderam que houve um vício na origem da proposta, apresentada pelo Poder Legislativo.

A decisão atinge a Lei Estadual nº 6.337, de 10 de março de 2026, que previa anistia ampla, geral e irrestrita aos policiais militares alcançados por punições administrativas relacionadas a manifestações realizadas nos cinco anos anteriores. A norma havia sido questionada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que sustentou que a iniciativa deveria ter partido do Poder Executivo.

Vício estaria na origem da lei

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806337-75.2026.8.22.0000, o desembargador Daniel Lagos entendeu que uma lei de iniciativa do Legislativo não poderia conceder anistia administrativa a servidores públicos ou militares quando a medida interfere diretamente no regime jurídico e disciplinar dessas categorias.

Segundo o relator, a situação representa violação à reserva de iniciativa do chefe do Executivo e ao princípio da separação dos poderes. O entendimento considera que matérias relacionadas à organização administrativa e ao regime funcional dos servidores estão sujeitas a regras específicas quanto à iniciativa legislativa.

O desembargador também apontou repercussões funcionais e financeiras decorrentes da norma, sem que houvesse, segundo a fundamentação apresentada, prévia previsão orçamentária e compatibilidade com as projeções de despesas de pessoal.

Assembleia tentou manter parte da norma

Durante o processo, a Assembleia Legislativa de Rondônia pediu que fosse retirada apenas a expressão “inclusive efeitos financeiros”, mantendo os demais dispositivos da lei.

Os desembargadores, porém, entenderam que a retirada desse trecho não seria suficiente para corrigir a inconstitucionalidade. Para o colegiado, o problema estava na própria iniciativa da proposta e, portanto, não poderia ser solucionado com uma alteração pontual no texto.

Manifestações não afastam questão constitucional

Outro ponto analisado pelo TJRO foi a natureza das condutas que haviam motivado as punições. A lei buscava alcançar policiais militares que tivessem sido punidos administrativamente em razão de manifestações de pensamento, opinião ou posicionamento.

O tribunal entendeu, contudo, que o fato de as sanções estarem relacionadas à manifestação de pensamento não altera o problema constitucional identificado. Para os desembargadores, a discussão central está na interferência do Legislativo sobre matéria disciplinar e funcional da Administração Pública.

Assim, a decisão não analisou apenas o conteúdo das manifestações que deram origem às punições, mas principalmente a competência para criar uma medida de anistia com efeitos sobre o regime funcional dos policiais militares.

STF foi citado na fundamentação

Na análise do caso, Daniel Lagos também utilizou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento citado estabelece que leis relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos e à organização e ao funcionamento da Administração Pública estão submetidas à iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

Com a decisão do TJRO, a Lei Estadual nº 6.337/2026 foi considerada incompatível com as regras constitucionais aplicáveis à iniciativa legislativa e à separação dos poderes.

O julgamento encerra, neste momento, uma disputa que envolveu Assembleia Legislativa, Ministério Público e o próprio Tribunal de Justiça em torno dos limites para a concessão de benefícios a servidores públicos. A decisão reforça que, além do conteúdo de uma lei, a Constituição também estabelece quem pode iniciar determinadas propostas e quais caminhos precisam ser respeitados para que uma norma produza efeitos válidos na Administração Pública.

Texto: Daniela Castelo Branco

Foto: Divulgação/CNJ

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